Informativo
Reforma trabalhista:Trabalhador à disposição do patrão e sem garantias
O trabalho intermitente ou contrato zero hora
é um dos itens mais criticados da reforma trabalhista, que poderá ser votada no
dia 12 de julho no plenário do Senado. Estudo do Centro de Estudos Sindicais e
Economia do Trabalho da Unicamp (Cesit) afirma que essa forma de contratação
será “eficiente” em criar instabilidade e rebaixar a remuneração do
trabalhador.
Contratado nesta condição, o empregado fica à
disposição do empregador sem saber o quanto vai receber ou o quanto vai
trabalhar. Ganha pelas horas trabalhadas, se não for chamado não recebe.
O remédio amargo que o governo de Michel
Temer receita aos trabalhadores é sem contra-indicação. De acordo com a
reforma, o trabalho intermitente, que é desejo antigo do setor de comércio e
serviços, legaliza “o estabelecimento de um nova lógica de subordinação, gestão
e controle da força de trabalho, que pode se generalizar por diversos setores
da economia”.
A lógica é semelhante aos cerca de cem
artigos previstos na reforma que reduzem direitos previstos na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). No caso do contrato zero hora, em vez da jornada
pré-definida de trabalho usual, a reforma trabalhista libera o pagamento apenas
das horas trabalhadas.
ESCRAVIDÃO
VOLUNTÁRIA
O Dossiê Reforma Trabalhista do Cesit enumera
os prejuízos que a chamada “escravidão voluntária”, expressão para se referir
ao trabalho intermitente, trará ao trabalhador, que estará 24 horas por dia
subordinado ao empregador.
“(a imprevisibilidade) produz incerteza para
o trabalhador, além de um forte impacto social, na medida em que reduz as
contribuições previdenciárias e os direitos trabalhistas”, diz trecho do
dossiê. De acordo com o estudo, a remuneração do trabalho intermitente também
não precisa obedecer o mínimo estabelecido pelo salário mínimo.
Pelas regras do contrato intermitente, o
empregador deve convocar o trabalhador com três dias de antecedência e este
deve responder se aceita ou não em um dia. Caso o trabalhador aceite e não
compareça, é obrigado a pagar uma multa de 50% ao empregador.
TRABALHADOR
SEM OPÇÃO
Trecho do Dossiê afirma que a proposta da
reforma se constrói sobre a “falsa e absurda” premissa de que o contrato de
trabalho se estabelece entre iguais. No entanto, o texto da reforma não deixa
dúvida sobre “a manutenção da relação de subordinação” entre trabalhador e
empregador. O primeiro subordinado a este.
“Na prática, os trabalhadores ficam
ininterruptamente à disposição dos empregadores, já que sua condição precária
não traz qualquer alternativa que não aceitar qualquer trabalho que surgir”,
diz trecho do dossiê.
EXPERIÊNCIA
MAL-SUCEDIDA
O capítulo sobre o trabalho intermitente
finaliza alertando para os resultados “desastrosos para a vida e saúde dos
trabalhadores” constatados em outros países. “Pesquisas já realizadas apontam
que trabalhadores submetidos a esse regime trabalham, a depender de cada
período, muito mais ou muito menos do que os empregados em regimes
normais.
Define também que o trabalho intermitente
gera “nefastas repercussões em termos de condições de acidentalidade, tanto
pelos prolongamentos excessivos das jornadas, quanto pela ausência de
continuidade nas atividades, reduzindo o vínculo do trabalhador com seu
processo de trabalho, por conseguinte, seu saber fazer em dado ambiente”.
Por Railídia Carvalho
| Foto: Antonio Cruz/Agência Câmara
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