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28/02/2018

Ações no STF e decisões da Justiça do Trabalho contestam fim da contribuição sindical obrigatória

Em três ações recentes, três magistradas da Justiça do Trabalho decidiram em favor dos sindicatos ao julgar inconstitucionais os novos artigos da CLT que proíbem a cobrança do imposto sindical. A mudança se deu com a aprovação da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, no ano passado.

Em dezembro, a juíza Patricia Pereira de Santanna, da cidade catarinense de Lages, deu ganho de causa ao Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana (SAAERS), que questionava a nova norma na Justiça e reivindicava a manutenção da cobrança da contribuição sindical. 

Seu posicionamento inspirou outra magistrada, Aurea Regina de Souza Sampaio, do Rio de Janeiro, que favoreceu os trabalhadores do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do município do Rio com a continuidade no desconto do imposto sindical.

Em Blumenau, a juíza Desirre Dorneles de Avila Bollmann, acatou ação civil pública movida pela Federação dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, Restaurantes, Bares e similiares no estado de Santa Catarina, que pleiteava o desconto da contribuição sindical compulsória, referente a um dia de trabalho por ano já neste mês de março.

A argumentação que embasa todas as decisões é que houve violação da Constituição Federal em uma série de artigos aprovados na nova legislação trabalhista e que a suspensão da contribuição sindical compulsória é um deles. "Por se tratar de espécie tributária, a norma sobre contribuição sindical apenas poderia ser alterada por lei complementar, e este não é o caso da Lei nº 13.467/2017", diz o despacho de Patricia Santanna.

Na tentativa de aprovar a medida no rolo compressor das "reformas", normas jurídicas foram atropeladas e já se consolidam como jurisprudência para outros questionamentos na Justiça. 

Supremo Tribunal Federal

Paralelamente às decisões dos tribunais, cinco ações diretas de inconstitucionalidade já foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o trecho da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que põe fim à contribuição sindical obrigatória.

O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto sindical, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Todas foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

As ações foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos; Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).

Fonte: Portal CTB com informações do Conjur

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