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11/02/2018

Para ex-presidente da OAB, Lava Jato ameaça princípio da liberdade

Jurista Cezar Britto comenta artigo de Ricardo Lewandowski, que afirmou ser a presunção de inocência clausula pétrea da Constituição e não pode ser reinterpretada por juízes, como recentemente, contra Lula.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou artigo em que faz defesa enfática do princípio da presunção de inocência,classificada por ele como "talvez a mais importante" das salvaguardas legais estabelecidas para garantir a preservação dos direitos individuais dos cidadãos.

O texto, publicado pela Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (9), se insere no debate atual se o Supremo deve ou não rever o atual entendimento de que é possível fazer a execução provisória da pena a partir da condenação em segunda instância, mesmo que ainda restem pendentes recursos a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, além do próprio STF. 

"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que subentende decisão final dos tribunais superiores", diz o ministro, destacando trecho de uma das cláusulas pétreas da Constituição.

Segundo Lewandowski, sendo cláusula pétrea, nem mesmo deputados e senadores, investidos do poder constituinte original, poderiam alterar esses dispositivos. "Com maior razão não é dado aos juízes fazê-lo por meio da estreita via da interpretação." 

É como também opina o jurista Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele vai além, e diz que a relativização da presunção de inocência coloca em risco o próprio princípio da liberdade. 

Ele lembra que não é desprezível o índice de sentenças condenatórias, em primeira e segunda instância, que são reformadas nos tribunais superiores. "Ainda que tivéssemos apenas 5% das sentenças reformadas, seria uma injustiça com essas pessoas mantê-las presas", diz Britto. 

Ele afirma que julgamento em múltiplas instâncias serve para proteger o indivíduo da possíveis erros que possam ser cometidos pelos juízes.

"O Estado é um ente abstrato que exerce o seu poder através de pessoas humanas. E as pessoas, todas elas, seja no Judiciário, no Legislativo, ou no Executivo, exercem suas paixões. Não são isentas das suas ideologias e compreensões. O princípio da inocência tem essa finalidade, de proteger o ser humano da própria falibilidade da pessoa humana", explica. 

Ele também refuta o argumento daqueles que justificam o cumprimento da pena antecipada devido à morosidade do sistema de Justiça. "Não se pode transferir o ônus da prescrição para o cidadão inocente. É preciso que o Estado assuma as suas responsabilidades, e não transfira às pessoas, revogando o princípio da inocência."

Para Britto, a posição que diz que a presunção da inocência tem de ser relativizada é minoritária no STF. Sendo assim, é urgente que o assunto retorne à pauta da mais alta Corte, independentemente das consequências que uma eventual decisão possa ter no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além de Lewandowski, o ministro Marco Aurélio Mello também teria manifestado o interesse de colocar o tema em apreciação, mas a presidenta do STF, ministra Carmén Lúcia, chegou a afirmar que reavaliar tal posicionamento neste momento significaria "apequenar" o tribunal. 

"A gente não pode, e isso é correto, pensar se esse julgamento favorece ou não o ex-presidente Lula, porque essa pauta é anterior à própria condenação. Não pode ser incluída por conta do ex-presidente Lula, mas não pode ser excluída, por esse mesmo motivo", conclui Britto.

Fonte: RBA

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