Informativo

31/01/2018

CTB publica orientações para o recolhimento do imposto sindical

Atendendo à deliberação aprovada na 20ª reunião da Direção Executiva, ocorrida entre os dias 14 e 15 de dezembro de 2017, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras (CTB), através da Secretária de Assuntos Jurídicos, publicou nesta terça-feira (30) orientações para o recolhimento do imposto sindical. BAIXE O DOCUMENTO AQUI.

Por que defender o fortalecimento do movimento sindical?

Ao salientar a importância do documento, o secretário de Assuntos Jurídicos, Mário Teixeira, afirmou que "o entendimento da CTB encontra sustentação em argumentações de parte significativa da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho, que defendem a tese de que, a autorização prévia e expressa do empregado para desconto da contribuição sindical, deve ser concedida em assembleia geral da categoria profissional a que pertence o trabalhador".

Na mesma linha, o assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, completou orientando que "a partir do ano de 2018 em diante, para que seja realizada a contribuição sindical, ele terá que ser aprovado em assembleia geral da categoria profissional, a ser realizada de acordo com os estatutos sociais de cada entidade".

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