Informativo
ORIENTAÇÃO DA CTB SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS NÃO SÓCIOS
Como
devemos proceder diante da publicação do acórdão do STF sobre a contribuição
assistencial?
O
teor da decisão, criticado pela extrema direita e setores da mídia burguesa,
pode ser resumido no seguinte:
“O
Tribunal, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir
a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação
das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando
ao trabalhador o direito de oposição”. Em outras palavras: “É constitucional a
instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais
a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não
sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Oposição
deve se manifestar na assembleia
Devemos
defender a opinião de que o direito de Oposição deve ser feito na Assembleia
Geral. Isso certamente encontrará muitos óbices, todavia essa disputa vai
exigir grande capacidade de mobilização e de convencimento por parte das
entidades sindicais. Sempre é bom lembrar que a Convenção Coletiva Nacional dos
Bancários já é orientada por esta compreensão.
Cabe
à categoria, uma vez convocada para a Assembleia Geral, definir pela aprovação,
ou não, do Acordo ou Convenção Coletiva. Desse modo, fica compreendido o
conjunto das cláusulas negociadas: reajuste salarial, aumento real, PLR,
cláusulas sociais, custeio, assistência médica e odontológica, auxílio refeição
e alimentação, auxílio educação, entre outros. Entendemos que todos os itens
são parte da integralidade do processo negocial. Portanto, o objeto em análise
não pode, e nem deve ser observado como algo a ser fatiado, e sim como um
todo.
Dito
isso, o trabalhador ou trabalhadora pode ser contra?
Sim.
Terá o direito de manifestar sua oposição ao Acordo ou Convenção Coletiva
negociada entre as partes. Mas, digamos que a maioria define a favor. A decisão
tomada pela maioria em Assembleia é a salvaguarda do processo negocial, ainda
que haja manifestações a favor da rejeição.
O
Sindicato, no cumprimento do seu papel, deve defender a integralidade do Acordo
ou Convenção Coletiva com validade para toda categoria, assim como bem diz a
Lei. Não faz sentido, a não ser para os inimigos do movimento sindical, que
somente a cláusula da contribuição fique suscetível ao arbítrio individual e
seja subtraída à decisão coletiva a cargo da assembleia geral.
Esse
é um primado importante do interesse coletivo. A exemplo da Assembleia do
Condomínio onde moramos: o conjunto dos condôminos se reúne e define pela
reforma do prédio, nessa hora, todo e qualquer condômino tem pleno direito de
manifestar discordância. Entretanto, se a maioria votar favorável, todos terão
que honrar com o compromisso de respeitar o que for deliberado pela
coletividade.
Não
devemos admitir o “carona”
Este
entendimento está em sintonia com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que
serviu de base ao relatório final redigido por Gilmar Mendes e propõe o
seguinte ritual para assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento
da contribuição assistencial:
“Convoca-se
a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião,
permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se
beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida:
em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser
cobrado.”
Fica
claro que o local e a ocasião para a
manifestação do direito à oposição é a assembleia geral da categoria. Conforme
agregou Barroso, “essa solução é prestigiada pelo Comitê de Liberdade Sindical
da OIT, que, ao interpretar as Convenções 87 e 98, admite a possibilidade de
desconto de contribuições dos trabalhadores não associados abrangidos por
negociação coletiva, cuja imposição deve decorrer do instrumento coletivo e não
da lei”.
Em
seu voto, o ministro também destacou que se o direito de oposição não for
submetido à assembleia a sindicalização será desestimulada e, ao mesmo tempo,
teremos a institucionalização da lastimável figura do “carona”,
que em outras palavras pode também ser definido como um indivíduo oportunista.
“De
acordo com o art. 8º, III, da CF 8 , o sindicato representa, necessariamente,
toda a categoria profissional”, observou. “Por isso, quando ele realiza uma
negociação coletiva, os benefícios obtidos se estendem a todos os empregados
integrantes da correspondente base sindical, sejam eles filiados ao sindicato
ou não. Com o entendimento de que não se pode cobrar a contribuição
assistencial dos trabalhadores não sindicalizados cria-se, então, a figura do
´carona´: aquele que obtém a vantagem, mas não paga por ela”.
“Nesse
modelo”, acrescentou, “não há incentivos para o trabalhador se filiar ao
sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é
obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a
cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre
empregados da mesma categoria.”
Combater
a ideologia patronal
Não
devemos nos subordinar aos caprichos da ideologia neoliberal, às práticas
antissindicais e aos assédios cotidianos do patronato para dividir os
trabalhadores e trabalhadoras, enfraquecer o movimento sindical e sabotar a
luta em defesa da nossa dignidade e dos nossos direitos.
Conforme
observou o jornalista do The New York Times, David Leonhardt, ao analisar a
grande vitória do sindicato dos metalúrgicos dos EUA, que liderou a greve
contra as 3 Grandes de Detroit (GM, Ford e Stellantis), “na relação entre o
empregador e um empregado individual, o empregador terá mais poder. Mas há um
adjetivo importante nessa frase anterior: indivíduo”.
“Quando
os funcionários se unem, pode reduzir o desequilíbrio de poder”. Foi o que não
só a greve em Detroit como todas as greves e lutas da classe trabalhadora e a
construção do Direito do Trabalho demonstraram. E é esta verdade elementar
sobre o poder das negociações coletivas e do papel que os sindicatos nelas
desempenham, combatida ferozmente pela ideologia dominante, que devemos
explicar e difundir exaustivamente entre os trabalhadores e trabalhadoras.
São
Paulo, 1º de novembro de 2023, Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Fonte:
Portal CTB
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