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20/04/2023

TRT-PA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE DIRETORA SINDICAL DEMITIDA IRREGULARMENTE

A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará (Sintrebel), filiado à CTB, e sua assessoria jurídica conquistaram mais uma grande vitória: a reintegração de uma trabalhadora demitida ilegalmente.

A rodoviária Valneize de Fátima da Silva Lobo, que teve seu contrato de trabalho encerrado em 2022, lutava junto com os diretores e advogados do sindicato para reverter a demissão.

Depois de oito meses de muita luta, no dia 12 de abril de 2023 saiu a sentença do Tribunal Regional do Trabalho concedendo a reintegração da Val ao trabalho, em decisão final, vencidas todas as tentativas da empresa Belém Rio de continuar burlando o direito da trabalhadora.

A Corte considerou a dispensa discriminatória, ao apontar que a empresa não respeitou o direito da estabilidade sindical da dirigente e não apresentou a existência de falta grave, que amparasse essa demissão. Assim, a decisão foi de que a empresa cumpra de imediato a reintegração da trabalhadora ao emprego, com o pagamento das parcelas e vantagens salariais do período de afastamento, sob pena de multa diária, na hipótese de descumprimento, arbitrada em R$ 500, a ser revertida em favor da trabalhadora.

“Algumas empresas tratam seus trabalhadores como materiais descartáveis, desconhecem seus direitos e condição humana. Felizmente, o Poder Judiciário condenou a ilegalidade que violou direitos da trabalhadora”, afirmou Altair Brandão, presidente do Sintrebel.

Nesta terça-feira (18), a direção da Belém Rio teve de reintegrá-la, respeitando decisão da Justiça. A diretora irá realizar os exames admissionais para retomar plenamente as atividades laborais.

Na avaliação da entidade, a conquista confirma o papel fundamental do Sintrebel na luta pelos direitos dos rodoviários. “A Val era diretora de base do sindicato, demitida de forma irregular, o que levou que o Sintrebel a entrar com ação solicitando a nulidade da dispensa sem justa causa, reconhecimento da estabilidade no emprego de dirigente sindical de base e reintegração à empresa com os pagamentos dos salários suspensos do período”, explicou o sindicato, em nota.

Fonte: Portal CTB

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