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06/01/2023

DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA: ENTENDA AÇÃO QUE ESTÁ SENDO JULGADA PELO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar um julgamento, paralisado desde outubro do ano passado, para definir se os empregadores deverão passar a apresentar justificativas para demitir um funcionário. Embora em um primeiro momento pareça acabar com as demissões sem justa causa, advogados trabalhistas asseguram que não é o caso.

Atualmente, os trabalhadores podem ser demitidos sem justificativa formal. Quando isso ocorre, recebem indenização de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e têm direito ao aviso prévio e seguro-desemprego.

"Não é acabar com a despedida sem justa causa. É obrigar os empregadores e empregados a serem mais transparentes nesse processo. Isso é positivo para todos, se bem feito", destaca o advogado Thiago Dória, mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas.

Com a demissão com justa causa, os direitos listados acima são perdidos. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são critérios de demissão jutificada condutas como: ato de indisciplina ou insubordinação, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço, ou prática constante de jogos de azar.

O QUE ESTÁ EM JOGO NA AÇÃO DO STF

A ação sob análise do STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Por meio do dispositivo, ele ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que vetava demissões de funcionários sem apresentar uma "causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa".

A expectativa, segundo Dória, é que a Suprema Corte obrigue as empresas a informarem ao funcionário o motivo de sua demissão, com antecedência. 

"Se a gente motivar, se a gente fomentar processos de governança maduros nas empresas, isso é positivo. Muitas vezes, o empregado tem um desempenho insuficiente ou uma conduta inadequada e as empresas têm melindre de expor isso, e muitas vezes não tem essa disponibilidade de fazê-lo", explica o advogado.

Dória explica que muitos desligamentos sem justa causa acontecem devido à falta de conversa entre patrão e empregado sobre o desempenho no trabalho. Para ele, se fosse dada a chance de o trabalhador melhorar seu desempenho, haveria menos demissões sem justificativa.

"Até o momento, nós não temos ainda na legislação brasileira algo que obriga o empregador a relatar os motivos pelos quais ele decide rescindir um contrato de trabalho, mesmo que não haja justa causa, ou infração contratual", acrescenta. "Não é que, a partir desse momento, a gente vai ter que apresentar justa causa para a demissão, mas todos os desligamentos e rescisões precisarão ter um motivo calcado na lógica empresarial".

TEMA NÃO É NOVIDADE

O advogado Antonio Galvão Peres, que é membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo (OAB-SP), explica que o tema é permeado por fake news recentes. Entre elas, que no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as empresas não poderão mais demitir os funcionários.

Peres reforça que o assunto já é discutido desde o ano passado e que a norma não teria efeito imediato.

"É falsa e alarmista a tese de que as empresas passariam somente a poder demitir por justa causa", destaca o especialista, ao acrescentar que a discussão no STF não mudará a legislação. "Quando o empregado é demitido por justa causa ele basicamente deixa de fazer jus à indenização rescisória [multa de 40% do FGTS], de ter direito a aviso prévio, às férias e ao décimo-terceiro salário proporcionais".

Por outro lado, a análise no STF pode impactar uma prática já muito comum no mercado profissional, mas que é ilegal e configura fraude: quando os empregados que querem se desligar da empresa são demitidos para que consigam receber a parcela do FGTS e do seguro-desemprego.

É o que Peres chama de "demissão como um ato simulado". Nesses casos, o empregado devolvia para a empresa as verbas pagas que não deveriam ter sido recebidas. 

"Para desestimular essa fraude, a Reforma Trabalhista de 2017 engenhosamente previu a figura da cessação do contrato por acordo [distrato], em que parte dos depósitos do FGTS podem ser levantados pelo empregado [80%] e os custos do empregador são reduzidos [artigo 484-A da CLT]", finalizou o advogado.

Fonte: Terra.com.br

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