Informativo

22/06/2022

ARROCHO DOS SALÁRIOS CONTINUA DANDO O TOM DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

A evolução das negociações de acordos e convenções coletivas ao longo deste ano que a inflação, alavancada pela disparada dos preços de alimentos e combustíveis, continua sendo um instrumento do capital para arrochar os salários e ampliar, do outro lado, os lucros empresariais.

De acordo com levantamento do Dieese, cerca de 55% dos reajustes das categorias com data-base em maio, analisados até começo de junho, ficaram abaixo da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE).

Outros 32,1% ficaram iguais ao índice e apenas 13,4% resultaram em ganhos reais. Em maio, a inflação anualizada era de 12,47%. Com os resultados de maio, o percentual de resultados abaixo do INPC-IBGE, em 2022, chegou a 44,7%.

Reajustes iguais ao índice inflacionário representam 32,9% do total; acima da inflação, foram 22,4%. A variação real média no ano é negativa, de -0,78%. Entre as categorias analisadas, a dos trabalhadores na indústria de calçados e a dos serviços de saúde são as que apresentaram maior incidência de reajustes acima da inflação.

Chama a atenção também a alta frequência de resultados iguais ao índice inflacionário nas negociações dos comerciários. Sobre os pisos salariais, a maior média foi a dos empregados em transportes (R$ 1.572,58); e a menor, a dos trabalhadores da indústria dos calçados (R$ 1.272,06).

Em contraste com a redução do valor real dos salários, o lucro dos bancos bate recorde atrás de recorde, assim como o da Vale e da Petrobras, que no no 1º trimestre deste ano teve o segundo maior lucro entre todas as petroleiras do mundo, de US$ 8,6 bilhões (R$ 44,5 bilhões), atrás somente de uma estatal da Arábia Saudita. A outra face desta moeda, que beneficia principalmente rentistas estrangeiros, é a alta dos preços do gás de cozinha, do diesel e da gasolina, que seja por seus efeitos diretos ou indiretos reduz a renda real dos trabalhadores e trabalhadoras.

TI: EMPREGO SEM CARTEIRA CRESCE MAIS

Outro destaque do boletim diz respeito ao trabalho na área de tecnologia de informação. Entre o 1º trimestre de 2021 e o 1º trimestre de 2022, foram gerados 33 mil novos postos de trabalho na área de tecnologia da informação (TI), crescimento de 4%.

O aumento do número de ocupados foi de 30% entre os empregados sem carteira, com acréscimo de 20 mil postos. Entre os com carteira, os empregos cresceram 6%, enquanto o número de trabalhadores por conta própria caiu 13%. Entre o 1º trimestre de 2021 e o 1º trimestre de 2022, o rendimento médio do trabalhador da tecnologia da informação subiu 5%, puxado pelo crescimento do rendimento médio dos empregados com carteira (17%).

Há grandes diferenças de rendimento entre as regiões. Na região Norte, os trabalhadores de TI ganhavam em média R$ 2.630, menos da metade da média da remuneração no Sudeste (R$ 5.752).

CLÁUSULAS QUE RESPEITAM A DIVERSIDADE SEXUAL

Em 28 de junho é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, data em que se comemora a diversidade sexual. É também momento de conscientização a respeito do combate à homofobia e de rememorar a história de luta contra a discriminação. O Dieese selecionou algumas cláusulas em negociações coletivas abordando o tema, que ainda aparece em número reduzido de cláusulas em acordos e convenções coletivas, mas aumenta de forma significativa nos últimos anos.

As cláusulas que tratam dos trabalhadores LGBTQIA+ asseguram a extensão de garantias a casais homoafetivos, a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação.

DEPENDENTE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A) – A EMPRESA, para efeito do plano de benefícios, reconhecerá o marido ou companheiro da empregada nas mesmas condições em que reconhece a esposa ou companheira como dependente do(a) empregado. Serão de igual modo reconhecidos como dependentes nos planos de benefícios da empresa o companheiro(a) do empregado(a) que mantenham com ele(a) relações homoafetivas desde que acompanhados do devido registro de escritura pública de união estável ou certidão de casamento civil.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA – A empresa prestará assistência jurídica gratuita na esfera criminal e civil para empregados(as) que integrarem o polo passivo de demanda judicial originária de ação ou omissão decorrente do exercício de suas atividades a serviço da empresa e também nos casos em que, nessas mesmas condições, sejam vítimas de práticas de discriminação, LGBTfobia, racismo e assédio, comprovadamente praticados por clientes ou fornecedores no exercício de suas atividades e que, por esse motivo, busquem apoio jurídico da empresa.

DA DIVERSIDADE […] – A pessoa interessada, quando maior de 18 (dezoito) anos, ou o responsável legal, se menor, poderá solicitar, a qualquer tempo, a utilização do nome social na identidade funcional da empresa, bem como o endereço eletrônico. […] QUESTÕES SOCIAIS – […] A empresa desenvolverá campanhas especificas visando à eliminação de homofobia no ambiente corporativo.

Fonte: Caderno de Negociações número 54 do Dieese

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