Informativo

08/12/2017

Justiça do Trabalho mostra disposição contra reforma trabalhista

Decisão liminar da juíza Larissa Lopes no Rio de Janeiro favorável a trabalhadores sinaliza uma luz no fim do túnel para frear demissões em massa com base na reforma trabalhista, declarou ao Portal Vermelho Magnus Farkatt, advogado trabalhista e assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Em dois casos recentes, no Rio de Janeiro e em São Paulo, a Justiça do Trabalho não aplicou a reforma trabalhista. 

De acordo com Magnus, os sindicatos devem contestar judicialmente os casos de demissão em massa sem negociação prévia com o sindicato. A disposição que a Justiça do Trabalho tem demonstrado é positiva para a preservação dos direitos.

Na decisão provisória divulgada nesta quinta-feira (7) em favor do Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro e região (Sinpro-RJ), a juíza reintegrou professores que atuam no Rio de Janeiro que foram demitidos pela Universidade privada Estácio de Sá. Na terça-feira (5), a instituição anunciou 1.200 demissões de docentes. A decisão desta quinta se aplica às cidades do Rio de Janeiro, Seropédica, Paracambi e Itaguaí.

“É um avanço e sinaliza, claramente, que alguns juízes pelo menos não vão aplicar o dispositivo que trata das demissões coletivas de forma literal como está escrito na lei 13.467. Vão interpretar conjuntamente com a Constituição Federal. Isso pode estabelecer um certo freio nas demissões coletivas se esse entendimento vier a ser compartilhado por esses tribunais”, esclareceu Magnus.

Ele lembrou que o mesmo aconteceu em São Paulo no caso das cerca de cem demissões nos hospitais Bandeirantes e Leforte. Decisão da 41º Vara do Trabalho determinou a reintegração dos trabalhadores. O Juiz considerou as demissões abusivas lançando mão do artigo 7º da Constituição Federal, inciso 1º, que proíbe dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Com a vigência desde o dia 11 de novembro da reforma trabalhista sancionada por Michel Temer, os critérios que são usados para dispensa individual passam a ser os mesmos usados para dispensa coletiva ou demissão em massa. A negociação prévia com o sindicato e a necessidade de o empregador justificar os motivos da demissão foram eliminados com a reforma trabalhista. “Considero que esse artigo (477 A da Lei 13.467) que prevê a equivalência da dispensa coletiva com a individual é inconstitucional por violar o artigo 7º da Constituição. Os advogados dos trabalhadores precisam apontar essas inconstitucionalidades”, opinou Magnus. 

COMO FICA A QUALIDADE DO ENSINO?

O Sinpro-Baixada Fluminense, que possui unidades da Estácio em que cerca de 300 professores foram demitidos, também buscou a via judicial. O presidente da entidade, Eduardo Monteiro, afirmou que o Sinpro-RJ abriu caminho para os outros sindicatos. “Nós entraremos com uma ação semelhante contra a Estácio. Esse precedente aberto pela universidade é perigoso porque outras instituições podem querer se beneficiar dessa lei arbitrária que é a reforma trabalhista sancionada por esse governo golpista”, afirmou.

De acordo com o dirigente da baixada, as demissões geram um círculo perverso que prejudica toda a comunidade da região que é formada pelos municípios de Queimados, Nilópolis, Nova Iguaçu, São João do Miriti e Duque de Caxias. “Os pais e os alunos não sabem que tipo de profissional será contratado agora e como fica a qualidade do ensino. Os professores para serem recontratados terão que submeter a rebaixamento de salários. As demissões pegaram todo mundo de surpresa. No mês de férias em que o professor gasta, ele não vai gastar porque está desempregado. Todo mundo perde nesse cenário de crise e desemprego”, completou Eduardo.

JUÍZA QUESTIONOU REFORMA TRABALHISTA

Valéria Morato, presidente do Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro-MG) comemorou a decisão liminar obtida no Rio de Janeiro. “É uma ótima notícia. Nessa fase em que os trabalhadores estão sendo sempre prejudicados. O critério que a juíza usou foi muito bom para nós trabalhadores. Em resumo ela disse que para demitir esse monte de professores tem que discutir. A juíza questionou a reforma trabalhista”. 

Valéria explicou que o Sinpro-MG tem tomado todas as medidas judiciais e políticas cabíveis. Na quinta, o sindicato participou de uma manifestação em frente ao campus da Estácio na capital mineira. O ato foi organizado por estudantes da Universidade com o apoio da União Estadual dos Estudantes (UEE-MG) e União Nacional dos Estudantes (UNE). Novo ato está marcado para a próxima segunda-feira (11).

EDUCAÇÃO COMO MERCADORIA

“A indignação dos alunos é que todos os professores demitidos são muito bem avaliados por eles. Os estudantes estão preocupados com a queda na qualidade do ensino. Eles consideram a medida intransigente e inútil que pegou os professores de surpresa sem saberem sequer o motivo das dispensas”, explicou Valéria.

A dirigente, que também é presidenta da CTB-MG, voltou a reafirmar que esse tipo de posição da Estácio de Sá mostra apenas a preocupação com o lucro. “O viés é meramente mercadológico. Eles estão tratando a educação como mercadoria. Os alunos estão dispostos a suspender matrícula se não tiver reintegração dos professores. Esse movimento também é uma forma de denunciar também as condições irregulares a que esses trabalhadores estavam submetidos”.

Fonte: Railídia Carvalho do Portal Vermelho | Foto: Sinpro-MG

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