Informativo
Juiz não aplica reforma trabalhista e reverte demissão em massa
Ao não aplicar a reforma
trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, um juiz de São Paulo (SP)
reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar
da capital paulista.
O pedido foi feito pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro
após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o
sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização
ilícita.
De acordo com o MPT, ao todo,
os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de
outras categorias, e terceirizaram todo o setor de fisioterapeuta. Para o
órgão, a dispensa foi abusiva por ter sido realizada sem negociação coletiva
prévia. E, mesmo que a nova Lei da Terceirização autorize a contratação de
profissionais para realizar a atividade-fim da empresa, a legislação não
autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, caso de demissões
em massa, segundo o MPT.
Em decisão liminar da última
quinta-feira (23), o juiz trabalhista Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de
São Paulo, não aplicou a nova lei trabalhista na análise do caso. Pelo
recém-criado artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “as
dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para
todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade
sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
para sua efetivação”.
Perez embasou sua decisão na
Constituição Federal (CF), que protege o empregado de dispensas arbitrárias,
sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido
diametralmente oposto às regras constitucionais”. Pelo fato de a CF ser
considerada a maior lei no direito brasileiro, ela estaria acima da lei
trabalhista que começou a valer em novembro.
“Essa situação não é admitida
pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao
retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos
sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o
valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do
Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”,
anotou a procuradora Elisiane dos Santos, responsável pelo caso.
O magistrado declarou o
cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar
a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo
hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da
categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador
prejudicado.
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