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Oposição protesta contra reforma trabalhista (Foto: J. Batista/Câmara) Oposição protesta contra reforma trabalhista (Foto: J. Batista/Câmara)
02/09/2021

CONFIRA 15 DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE A MP 1045 TIRARIA DO TRABALHADOR

Numa clara derrota para Bolsonaro e seu ministro da economia, Paulo Guedes, o Senado rejeitou a reforma Trabalhista, disfarçada de Medida Provisória. Os senadores rejeitaram os jabutis, inclusões impróprias no texto da MP 1045 que acabava com conquistas fundamentais dos trabalhadores, afetando, principalmente, os jovens trabalhadores.

Confira abaixo os direitos que seriam eliminados se a MP tivesse sido aprovada pelo Senado:

1 – ACABARIA COM A CARTEIRA ASSINADA PARA MUITOS

A MP criava o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permitiria que empresas contratassem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderiam ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

O programa seria destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estivessem sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

2 – TRABALHADOR PODERIA SER CONTRATADO POR METADE DO SALÁRIO MÍNIMO

Pelo Requip as empresas pagariam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só iriam arcar com o total neste ano, caso a MP fosse aprovada pelo Congresso Nacional.

3 – FIM DO 13º SALÁRIO

O trabalhador contratado pelo Requip não teria direito a receber o 13º salário.

Outro programa criado dentro da MP e derrotado no Senado, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estivessem sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acabaria com o 13º ao final do ano.

O valor do 13º seria pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permitiria pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um trabalhador poderia economizar a parcela e juntar até o final do ano, impossibilitando assim que ele tivesse ao menos condições de comprar um panetone no Natal.

4 – MP ACABARIA COM FGTS E REDUZIA PERCENTUAL DOS DEPÓSITOS

Tanto o Requip quanto o Priore retiravam direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Pelo Requip o trabalhador não teria direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabasse o seu contrato sairá sem nada.

Já o Priore permitia que empresas reduzissem a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminuiria o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada  é de 8%.

Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte teria depositado em sua conta 6%.

Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor seria reduzido para 4%.

As empresas de pequeno porte poderiam contribuir ao FGTS com apenas 2%.

5 – TRABALHADOR PERDERIA ATÉ DIREITO À APOSENTADORIA E AUXÍLIO-DOENÇA

As empresas que contratassem pelo Requip não precisariam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

O trabalhador que quisesse contar o período de contratação para a aposentadoria teria de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição iria pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.

6 – FIM DAS FÉRIAS REMUNERADAS E REDUÇÃO DA HORA EXTRA

O trabalhador contratado pelo Requip teria direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. Seria o mesmo que ficar desempregado por um mês.

O texto aprovado na Câmara dizia que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o caso dos bancários, poderiam ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passassem a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados). 

Além dos bancários, a redução das horas extras poderia atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e  telefonistas (como operadores de telemarketing).

7 – REDUÇÃO DE MULTAS PAGAS AO TRABALHADOR

O trabalhador não teria direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

8 – RESTRINGIA A FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

A MP determinava apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impunha uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.

A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa. Na primeira visita só estariam previstas multas na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS.

9 – RESTRIÇÃO À JUSTIÇA DO TRABALHO GRATUITA

Pela mudança só teria direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com  renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

Poderia também ter direito quem, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tivesse percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, teria direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumprissem os requisitos de renda familiar descritas acima.

10 – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

A MP permitia a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

11- TRABALHADOR PAGARIA POR ERRO DE EMPRESA NO BEM

Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haveria desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tivesse direito.

12-  SUBSTITUIÇÃO DE TRABALHADORES

Como as empresas poderiam contratar 15% do seu quadro funcional  pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existia a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíbisse” este tipo de substituição.

As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderiam aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita, que poderia inibir os trabalhadores de procurar seus direitos.

13 – PREJUDICARIA SAÚDE DO TRABALHADOR

Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um direito retirado pela MP que o senado rejeitou. O texto dizia que o empregador poderia, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.

14 – PRÁTICA ANTISSINDICAL

No texto da MP 1045  sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de  redução de  jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quisesse a proteção do sindicato poderá ter prejuízos financeiros.

O trabalhador que fizesse acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%,  receberia como complemento  mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tivesse direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários iria receber como complemento R$ 955,92, por mês.

Mas, para impedir que sindicatos pudessem fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não iria pagar nada de complemento salarial.

Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o  benefício seria de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor. 

Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício seria da  metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitaria a 70%.

15 – MENOS IMPOSTOS COM PREJUÍZOS À  POPULAÇÃO EM GERAL 

A empresa por “contratar” pelo Requip ainda teria benesses do governo federal.  Os patrões poderiam deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderia reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

A redução de impostos prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios que ficariam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.

Fonte: CUT

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