Informativo
CONTRATO INTERMITENTE IMPOSSIBILITA VIDA DIGNA A QUEM VIVE DO TRABALHO, DIZ FACHIN
Por
Marcos Aurélio Ruy
Como relator de três Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADI), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Edson Fachin votou nessa quarta-feira (2) pela inconstitucionalidade do
contrato intermitente, estabelecido em 2017 pela reforma trabalhista de Michel
Temer.
O julgamento das ADIs 5826, 5829 e 6154,
ajuizadas respectivamente pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de
Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação
Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de
Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria (CNTI), continua nesta quinta-feira (3) no STF.
Para Fachin, “sem a garantia de que vai ser
convocado, o trabalhador, apesar de formalmente contratado, continua sem as
reais condições de gozar dos direitos que dependem da prestação de serviços e
remuneração decorrente, sem os quais não há condições imprescindíveis para uma
vida digna”.
Os defensores da reforma trabalhista
argumentam que o contrato intermitente visa regular a informalidade no mercado
de trabalho. “Essa afirmação é uma falácia como é toda a reforma trabalhista”,
alega Vânia Marques Pìnto, secretária de Políticas Sociais da Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
“Além de retirar todos os direitos, esse tipo
de contrato possibilita ao empregador pagar menos que o salário mínimo e não
diminuiu em nada a informalidade no mercado de trabalho”, ressalta. “Os resultados
estão aí para todo mundo ver. A precarização do trabalho e o desemprego só
crescem no país, mesmo com toda essa flexibilização dos direitos trabalhistas”.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o contrato intermitente representou 1% de todos os
contratos com carteira assinada em 2019, o dobro de 2018. “O desespero toma
conta de quem fica sem o emprego e os patrões abusam dessa realidade”, afirma
Vânia.
Fachin argumenta que “a instrumentalização da
força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do
trabalhador”. Já Vânia defende a revogação total da reforma trabalhista
“instituída para minar a resistência do movimento sindical e com isso pôr fim
aos direitos trabalhistas conquistados com muita luta pela classe
trabalhadora”.
Além de que “todas as promessas feitas na
exposição de motivos para a aprovação da reforma trabalhista não se cumpriram,
nem mesmo a tentativa de mascarar os dados através do contrato intermitente”
isso porque “cada trabalhadora e trabalhador precisa de quatro, cinco vínculos
empregatícios para obter uma renda minimamente razoável”, acentua Valdete Souto
Severo, juíza do Trabalho e presidenta da Associação Juízes para a Democracia
(AJD).
REFORMA
TRABALHISTA
A Lei 13.467 entrou em vigor no dia 11 de
novembro de 2017 “estraçalhando a Consolidação das Leis do trabalho (CLT) e
resgando a Constituição de 1988”, diz Vânia. Com a promessa de criar novos
postos de trabalho com a redução dos encargos sociais pagos pelos patrões. O
resultado, no entanto, foi bem diferente. Três anos depois, o Brasil amarga
14,6% da população economicamente ativa no desemprego. E a pandemia agravou
ainda mais essa triste situação.
De acordo com Adilson Araújo, presidente da
CTB, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, de
agosto, mostra que “O Brasil alcançou o número de 79 milhões de pessoas em
idade ativa fora da força de trabalho” e, pior, “sem perspectiva de melhorias.
Muita gente está vivendo de bicos e trabalho precário”, muitas vezes “análogo
ao trabalho escravo”.
Esse é o resultado apresentado pela reforma
trabalhista e pelas políticas favoráveis aos patrões e aos muito ricos do
governo de Jair Bolsonaro. “A CTB espera que o STF sepulte o contrato
intermitente”, assinala Vânia. “Continuaremos na resistência até a reforma
trabalhista e demais leis criadas pelos governos neoliberais contra os
interesses nacionais e da classe trabalhadora serem revogadas
Fonte: Portal CTB
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