Informativo

07/10/2020

SOLUÇÃO “N°258” PARA O “RENDA BRASIL” É IGUAL À OUTRAS: TIRAR DOS POBRES

Mais um dia e mais, claro, uma “novidade nova” para ser fonte de recursos para o pagamento da renda emergencia.l Que deixa de ser emergencial para ser permanente pois, sem ou com pandemia, é mesmo emergencial a situação de milhões de famílias brasileiras também sem renda ou com uma renda compatível sequer com a sobrevivência.

Da ideia de eliminar os descontos simplificados do Imposto de Renda para ter um ganho fiscal – olha a carga tributária aí, gente! – capaz se sustentar a “BolsoBolsa” pode-se dizer apenas que vai na mesma direção que as N + 1 ideias que lhe antecederam e que o presidente resumiu bem: é tirar dos mais pobres para dar aos paupérrimos.

Abolir o desconto simplificado de 20% da renda para fins de cálculo de imposto de renda é, na prática, aumentar a carga tributária sobre todos os que ganham – estimo em valores redondos, para facilitar o entendimento – entre dois e seis salários mínimos mensais, o que está longe de representar “privilegiados”.Ainda que em um ou outro caso haja exceções entre contribuintes de renda maior que não tenham despesas dedutíveis no IR, a grande maioria está aí e issoé fácil de demonstrar.

Hoje, a dedução de 20% representa, na prática, a isenção de Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$ 2.284 mensais, produto da renda mensal isenta até R$ 1.904 e dos 20% que, automaticamente, pode-se abater do total de renda para calcular a renda tributável, levando-os à faixa de isenção, exceto no 13°, tributado apenas na fonte.

Com a “fórmula” guediana, portanto, o limite de isenção cairia em 20%.

A própria Folha mostra o tamanho deste impacto: 57,4% dos 30,3 milhões declarantes de imposto de renda estão usando o desconto simplificado, que não oferece vantagens para as pessoas de maior poder aquisitivo. Por exemplo: para alguém que ganha R$ 20 mil mensais, o desconto simplificado representaria, no máximo, um abatimento de 7% – e não 20% – da renda bruta, algo que, com folga, seria ultrapassado pelos descontos discriminados com dependentes, educação, saúde e previdência, pública ou de planos privados e, portanto, não compensa usa usar este modelo de declaração.

No caso dos optantes do modelo simplificado, a massa de rendimentos tributáveis dividida pelo número de declarantes dá uma média de R$ 3.711 mensais, o que mostra claramente a estupidez da medida. Além do mais, como passariam a ter de apresentar a declaração completa, o processamento de todos os dados de deduções que estas pessoas passariam a ter de apresentar tornaria mais caro e moroso o processamento das declarações e sobre carregaria as operações de “malha fina” que detectam erros e sonegações que, estas sim, representam perda de receita significativa, para arrancar dos contribuintes mais humildes o que daria para aumentar em R$ 30 ou R$ 40 os valores pagos hoje pelo Bolsa Família, se turbinado para 22 ou 23 milhões de famílias.

Explica-se: o desconto de 20% será, em grande parte, reposto pela dedução de previdência oficial, dependentes, despesas médicas, etc… E, claro, para “dourar a pílula”, seria elevado o limite de isenção, resultando numa soma bem perto de zero.

Portanto, a “solução n° 258” do Ministério da Economia não é solução alguma, como tudo o que foi parido até agora – e “de boca” – pela genial equipe de Paulo Guedes, e não é surpresa para ninguém que as centenas de planos para arranjar dinheiro jamais incluam lucros, dividendos, heranças de alto valor ou ganhos extraordinários.

Restaria ainda, para tudo o que foi dito até agora, a maneira de disfarçar a ofensa ao que é realmente caro aos “mercados”, o teto de gastos. Mas isso não é problema, para gente que acredita até que temos uma política econômica, enquanto a situação de médio prazo do país se deteriora.

Fonte: Tijolaço.net

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