Informativo
LÍDER DO PCDOB DIVULGA NOTA SOBRE IMUNIDADE A TEMPLOS RELIGIOSOS
Em nota divulgada no site da Liderança do
PCdoB, a líder do PCdoB, Perpétua Almeida (AC) afirma que a Constituição
Federal veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer natureza.
Neste sentido, segundo a nota a emenda “retirava dos templos de qualquer culto
a caracterização de contribuinte, para evitar a tributação sobre atividades
acessórias, como as atividades sociais prestadas por essas instituições”.
A declaração da deputada diz ainda que “o
texto aprovado não trata da tributação ou de perdão de dívidas de pessoas
físicas relacionadas a essas igrejas. Nem perdoa fraudes porventura
existentes”. Diz ainda o documento que “para o PCdoB, a ação fiscal do Estado
deve estar dirigida ao combate à fraude e ser direcionada prioritariamente aos
grandes sonegadores, às pessoas físicas detentoras de grande patrimônio e não
mirar ações sociais realizadas por instituições religiosas” e reafirma “que
quaisquer desvios ou abusos cometidos, inclusive por instituições e líderes
religiosos, devem ser apuradas e punidas de acordo com mecanismos legais já
existentes”.
LEIA
ABAIXO A ÍNTEGRA:
Nota da Bancada do PCdoB na Câmara sobre a
votação do PL 1581/2020
No dia 15/7, foi votado o PL 1581/2020, que
viabiliza recursos para estados, DF e municípios de dívidas em precatórios,
destinando-os para o combate à Covid-19.
O PCdoB acompanhou o voto do relator pela
rejeição de todas as emendas. Uma delas, no entanto, foi destacada, a emenda nº
1, motivo de grande polêmica.
A bancada do PCdoB orientou o voto sim à
emenda considerando que:
1. A Constituição Federal (Art. 150, inciso
VI, alínea b) determina ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto;
2. A emenda sob análise retirava dos templos
de qualquer culto a caracterização de contribuinte, para evitar a tributação
sobre atividades acessórias, como as atividades sociais prestadas por essas
instituições;
3. O texto aprovado não trata da tributação
ou de perdão de dívidas de pessoas físicas relacionadas a essas igrejas. Nem
perdoa fraudes porventura existentes. Regula a imunidade já garantida pela
Constituição, e alcança todas as denominações religiosas. Foi neste entendimento
que foram consideradas nulas as autuações feitas em descumprimento ao texto da
Constituição.
Para o PCdoB, a ação fiscal do Estado deve
estar dirigida ao combate à fraude e ser direcionada prioritariamente aos
grandes sonegadores, às pessoas físicas detentoras de grande patrimônio e não
mirar ações sociais realizadas por instituições religiosas.
Em tempo, reafirmamos que quaisquer desvios
ou abusos cometidos, inclusive por instituições e líderes religiosos, devem ser
apuradas e punidas de acordo com mecanismos legais já existentes.
Lembramos ainda que foi o Partido Comunista,
através do então deputado Jorge Amado, que garantiu a liberdade de culto
religioso no Brasil, na Constituição de 1946, como um direito fundamental dos
brasileiros.
É da essência da democracia a divergência e o
debate de opiniões, mas devem ser repudiadas as tentativas de confundir ou
distorcer os fatos com objetivos de ganhos políticos.
Brasília, 8 de setembro de 2020
Bancada do PCdoB
Deputada Perpétua Almeida – líder da bancada
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