Informativo
MINISTÉRIO DA ECONOMIA AFRONTA CONSTITUIÇÃO COM PORTARIA QUE ADIA EXAMES OCUPACIONAIS
A Associação Nacional dos Procuradores do
Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), divulgaram nota
conjunta contra recente portaria do Ministério da Economia, que posterga a
realização de exames admissionais e periódicos, assim como a participação em
treinamentos e capacitações, pelos prazos, respectivamente, de 180 e 90 dias,
contados do fim do estado de emergência sanitária.
O objetivo notório da equipe econômica é
reduzir custos para o patronato sacrificando, mais uma vez, a saúde e os
interesses da classe trabalhadora. “O Ministério da Economia, supostamente para
que os(as) trabalhadores(as) possam respeitar as recomendações de isolamento e
distanciamento social, pretende, na verdade e sem amparo na ordem jurídica
vigente, reeditar dispositivos da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, que,
por não ter sido apreciada pelo Parlamento, perdeu a validade em 19/07/2020”,
denuncia a nota.
A Constituição da República, além de ter
inserido a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança” no rol dos direitos sociais fundamentais (art. 7º,
inciso XXII), expressamente declara que a ordem econômica tem por fundamento a
valorização do trabalho humano e a defesa do meio ambiente, na perspectiva de
se assegurar a todas e todos existência digna (art. 170,caput e inciso VI).
Conforma enfatizam as entidades, no cenário
internacional, o direito a um meio ambiente de trabalho hígido e saudável é
tutelado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pelo Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), ambos da
Organização das Nações Unidas – ONU, bem como pela Convenção nº 155 da
Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumentos normativos
ratificados pelo Brasil.
Os exames admissionais e periódicos previstos
na Consolidação das Leis do Trabalho e pormenorizados em normas regulamentadoras
visam, precipuamente, ao monitoramento da saúde dos(as) trabalhadores(as), à
constante aferição da aptidão para o exercício das funções e à identificação de
riscos e situações de vulnerabilidade, capazes de comprometer a integridade e a
saúde de cada um(a) e da coletividade.
Os treinamentos e capacitações, por sua vez,
procuram garantir a aptidão dos trabalhadores(as) para o desempenho das suas
atividades, o que pressupõe ciência dos riscos a que estão expostos(as) e das
medidas de prevenção correlatas, sendo certo que a pandemia trouxe novos
desafios, forçosamente demanda a adaptação dos processos produtivos e torna a
educação e a conscientização para o trabalho ainda mais relevantes.
As normas de saúde e segurança, exatamente
porque destinadas à concretização da dignidade da pessoa humana, estão imunes à
disposição voluntária dos sujeitos das relações jurídicas em que incidem,
notadamente em virtude da hipossuficiência dos(as) trabalhadores(as) por elas
protegidos(as).
As prorrogações propostas pelo Ministério da
Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente
superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar.
Com efeito, não há qualquer evidência
cientificamente sólida do impacto positivo das indigitadas prorrogações na
contenção da pandemia e não há dúvidas de que, na perspectiva de preservação de
um bem maior, os exames e os programas de treinamento e capacitação podem ser
adequados às diretrizes dos regimes de isolamento ou de distanciamento social,
com a adoção de medidas sem qualquer complexidade, como o emprego de meios
telemáticos, a redução de turmas e agendamentos individuais que impeçam
aglomerações.
À inconstitucionalidade e à ilegalidade da
proposta soma-se a vigência indeterminada, resultante da impossibilidade de
previsão do termo final do estado de emergência sanitária.
Em momentos de crise sanitária, há de se
redobrar o cuidado com a saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as) e,
portanto, impõe-se denunciar a proposta de prorrogação da realização de exames
admissionais e periódicos, bem assim de programas de treinamento e capacitação,
conclui a nota.
Fonte:
Portal CTB
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