Informativo
DECISÃO MONOCRÁTICA DE GILMAR MENDES É INACEITÁVEL, DIZEM CENTRAIS EM CARTA AO PRESIDENTE DO STF
Sempre
alinhado aos interesses do Capital e dos capitalistas, o ministro Gilmar
Mendes, do STF, concedeu liminar pedida por instituições financeiras e
empresários do agronegócio determinando a suspensão de todos os processos que
envolvam o debate do índice usado na correção das ações trabalhistas,
atropelando o TST e prejudicando a classe trabalhadora. As centrais sindicais
reagiram com indignação. Leia abaixo a carta que encaminharam ao presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
Ao
Exmo. Presidente do STF
Ministro
Dias Toffoli
Assunto:
Pedido de audiência
As
Centrais Sindicais, de forma unitária, vêm expressar publicamente e orientar a
todas as suas entidades filiadas e às trabalhadoras e aos trabalhadores que têm
sofrido os impactos da precarização, iniciada com a reforma trabalhista e,
agora, impulsionada de forma aviltante pela justificativa das consequências da
pandemia, a se manterem mobilizados.
A
decisão proferida monocraticamente pelo Ministro Gilmar Mendes (STF) no âmbito
da ADC 58, no dia 27/06 (sábado), a pedido da Confederação patronal do Sistema
Financeiro, e do grande empresariado brasileiro, em especial do agronegócio, é
inaceitável!
O
Ministro Gilmar Mendes determina a suspensão de todos os processos trabalhistas
em que se discute se os débitos trabalhistas serão corrigidos por TR ou IPCA-E.
Na prática significa deixar os trabalhadores sem receber aquilo a que têm
direito. Mas há mais! A decisão atende unilateralmente a pretensão do sistema
financeiro e do grande empresariado aprofundando a precarização, barateando os
créditos trabalhistas e os salários. Ficará oportuno deixar de cumprir a lei.
Enquanto cobram juros e correção monetária de todos os brasileiros endividados,
querem pagar barato o descumprimento da legislação trabalhista. É isso que está
em causa!
O
Governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. A
cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto
(PIB). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos
individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a
tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas.
Foi
preciso um enorme esforço de mobilização das Centrais para que o Congresso
promovesse pequenas correções nas medidas provisórias. Ainda assim, muito aquém
do que se vislumbra necessário tanto neste difícil momento por que passamos no
Brasil e no mundo, quanto pelo que se avizinha no pós- pandemia.
Ao
contrário de todas as recomendações da OIT e outros organismos internacionais,
bem como, de economistas alinhados, no mundo inteiro, com uma pauta de
superação da pandemia voltada para um mundo menos desigual e mais inclusivo, na
contramão do desastre enfrentado pelos sistemas públicos sucateados pelas
políticas neoliberais, autoritárias e de austeridade, a pauta do Governo, do
grande empresariado e do sistema financeiro, seus aliados no Judiciário e no
Parlamento, continua investindo contra as trabalhadoras e trabalhadores.
Não
parece ser coincidência que se tenha conseguido retirar da conversão da Medida
Provisória 936 o tema da correção monetária dos débitos trabalhistas, que
estimulava o mal pagador e deixava milhões de trabalhadoras e trabalhadores com
promessas vazias de recebimento de verba alimentar, e a decisão liminar
proferida em um final de semana, paralisando os processos trabalhistas sobre
essa matéria.
É
preciso reagir para exigir que as trabalhadoras e trabalhadores sejam ouvidos e
respeitados. Que o desastre proveniente da crise sanitária não se espalhe em
medidas de ainda maior precarização para a maioria da população brasileira e em
especial nas relações de trabalho.
O
STF deve estar à altura do desafio do presente que é assegurar o cumprimento da
Constituição que tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a
existência digna para todos e, em consequência, a livre iniciativa. A inversão
de valores, colocando os interesses do sistema financeiro, da liberdade
econômica e do grande capital acima dos interesses das pessoas e do bem-estar,
põe em risco a democracia e a paz social.
A
decisão do Ministro Gilmar Mendes precisa ser revista, seja em reconsideração,
seja pelo Presidente do STF, ou por seu colegiado. Ela não colabora com a
superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas
de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento
das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e
renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para
os poucos que acumulam riquezas.
É
por isso que as Centrais Sindicais vêm a público denunciar a decisão
monocrática de paralisar a Justiça do Trabalho e deixar milhões de
trabalhadoras e trabalhadores sem os seus créditos devidamente corrigidos. Mas
alerta que a referida decisão precisa ser compreendida no contexto mais amplo
de desrespeito sistemático que se tem feito à pauta dos direitos dos
trabalhadores, que estão pagando o preço da acumulação financeira, e estão cada
vez mais pobres, precarizados e sem os mecanismos de proteção de direitos como
são os sindicatos fortes, negociações coletivas prestigiadas, diálogo social
fortalecido, sistema de inspeção do trabalho funcionando, Ministério Público do
Trabalho atuante e uma Justiça do Trabalho respeitada.
Em
um único final de semana a decisão do Ministro Gilmar Mendes catalisa e revela
a perversidade de uma política voltada exclusivamente para beneficiar os que já
ganham muito e querem continuar a ganhar, mesmo que para isso precisem
debilitar todo o sistema de proteção social. O risco será para todos, pois não
se faz democracia sem direitos sociais e diálogo com todas as forças da
sociedade. Por ora, o diálogo é apenas com o sistema financeiro, os
representantes do grande capital e do agronegócio. Não há democracia pela
metade. E não há fortalecimento das instituições democráticas quando estas
apostam na sua deslegitimação.
Que
o alerta possa ser compreendido, em especial pelo Presidente da Corte e todos
os seus Ministros e Ministras, como um chamado ao cumprimento do que fundamenta
a República e constitui o Estado Democrático de Direito que é a Justiça social,
a valorização do trabalho humano, a existência digna e o diálogo onde os
trabalhadores e trabalhadoras sejam ouvidos e suas representações valorizadas.
Esperamos
que o Ministro Gilmar Mendes possa reconsiderar a decisão ou que o Ministro
Presidente, Dias Toffoli, possa rever ou incluir de imediato em pauta a liminar
concedida para o exame colegiado, ainda antes do início do recesso
judiciário.
Certos
da sua atenção,
Sérgio
Nobre
CENTRAL
ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT, situada à Rua Caetano Pinto
nº 575, Brás, CEP: 03041-000 – São Paulo/SP – Brasil
Ricardo
Patah
UNIÃO
GERAL DOS TRABALHADORES – UGT, situada à Rua Aguiar de
Barros, 144, Bela Vista, CEP 01316-020 – São Paulo/SP, Brasil.
Adilson
Gonçalves de Araújo
CENTRAL
DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL –
situada à Avenida Liberdade, 113, Liberdade – CEP: 01503000 – São Paulo/SP –
Brasil
Miguel
Eduardo Torres
FORÇA
SINDICAL – FS, situada à Rua Rocha Pombo, 94, Liberdade, CEP: 01525-010 – São
Paulo/SP – Brasil
Álvaro
Egea
CENTRAL
DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB, situada à Av. Auro Soares de
Moura Andrade, 252, CEP 01156-001 – São Paulo/SP
José
Calixto Ramos
NOVA
CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES- NCST, situada na SAF-Sul
Quadra 02, Bloco “D” Térreo – Sala 102 / Ed. Via Esplanada CEP: 70070-600 –
Brasília/DF – Brasil
Fonte: Portal CTB
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