Informativo

07/05/2020

CALCULADORA DE PERDA DE RENDIMENTOS (MP 936)

faça seu cálculo

A Medida Provisória 936 (MP 936) foi editada pelo governo federal com a promessa de garantir empregos e salários dos trabalhadores formais, durante a crise econômica do coronavírus.

A Medida, no entanto, não proíbe demissões. Diz que, desde que seja paga uma indenização, trabalhadores que aceitarem redução de salário ou suspensão de contrato, previstas no texto, poderão ser demitidos.

Pela MP, a jornada de trabalho pode ser reduzida com redução proporcional do salário, por até 90 dias, e os contratos, suspensos por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva. Um benefício cobriria parte da perda de rendimentos durante esse período.

A participação do sindicato na negociação dos acordos é obrigatória quando envolver trabalhadores com salário acima de R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00 (2 vezes o teto do RGPS). Mas os acordos de quem está em outras faixas salariais também podem, e devem, ser realizados por meio de negociação com o sindicato.

Mesmo que o sindicato não participe da negociação, a entidade precisa ser informada sobre todo acordo individual firmado entre empregador e empregado. Quando necessário, o sindicato poderá reagir para melhorar os termos do acordo, por meio de negociação coletiva. Procure seu sindicato!

Abaixo, com esta calculadora desenvolvida pelo DIEESE, você pode simular o impacto das medidas sobre sua remuneração. Veja também nossa Nota Técnica 232, sobre o assunto.

Quer saber como ficará sua situação, caso algumas dessas medidas sejam aplicadas no seu local de trabalho?

https://www.dieese.org.br/calculadoramp936/img/setaCalculadora.gif

Parte superior do formulário

 redução de jornada e salário

 suspensão de contrato

Qual seu salário bruto (sem os descontos de INSS, IRPF etc)?

R$  (min. R$ 1.045,00)

 

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Fonte: Dieese.org.br

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