Informativo
STF VALIDA ACORDO INDIVIDUAL E DIZ QUE SINDICATO NÃO DEVE INTERFERIR NA NEGOCIAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa
sexta-feira (17) que são válidos os acordos individuais para redução de salário
e redução de jornada instituídos pela Medida Provisória 936. A corte decidiu
também que os sindicatos não podem alterar a decisão desses acordos. O Supremo
julgou ação do partido Rede Sustentabilidade que contestava a MP por retirar
direitos constitucionais dos trabalhadores e trabalhadoras.
“Lamentável!”, afirmou Adilson Araújo,
presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Segundo
ele, o movimento sindical não tinha muita expectativa com o STF.As Centrais
Sindicais defendem a negociação coletiva e afirmam que a redução de salários em
até 70% vai trazer muitas perdas ao trabalhador e à trabalhadora deixando
o empregado à mercê do empregador.
Votaram a favor da validade da MP os
ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Rosa Weber e Edson Fachin
consideraram inconstitucional a medida. Apesar de defender o acordo individua,
o relator Ricardo Lewandowski determinava que o sindicato poderia alterá-lo via
acordo coletivo. Também foi voto vencido.
FUX: “O
SINDICATO NÃO PODE SER MAIS REALISTA QUE O REI”
De acordo com informações do portal Conjur, o
ministro Luiz Fux recorreu à reforma trabalhista para justificar o voto. “Se o
sindicato, hoje, não interfere no mais, que é a rescisão do contrato de
trabalho, como pode ser obrigatório interferir em acordo que empregador e
emprego estão consensualmente travando? O sindicato não pode ser mais realista
que o rei. E a realidade está aí para quem quiser ver. No meu modo de ver, o
sindicato não pode fazer nada, absolutamente nada que supere a vontade das
partes”, destacou.
Fonte:
Portal CTB, com informações do Conjur e Portal Vermelho
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