Informativo

17/04/2020

CENTRAIS SINDICAIS SE REÚNEM COM SENADORES E PEDEM QUE PARLAMENTARES SE RECUSEM A VOTAR MP 905

Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) participou da videoconferência com senadores e senadoras Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) participou da videoconferência com senadores e senadoras

Nessa quinta-feira (16) representantes das Centrais Sindicais se reuniram com um grupo de senadores e senadoras em videoconferência para debater estratégias e evitar a votação da Medida Provisória 905 nesta sexta-feira (17) no Senado. Aprovada na Câmara dos Deputados na terça-feira (14), a MP cria o contrato verde e amarelo considerado um ataque sem precedentes aos direitos trabalhistas.

As Centrais Sindicais divulgaram uma carta aberta após o encontro endereçada aos senadores e senadoras enumerando as razões para o pedido de arquivamento da MP, que caduca no dia 20 de abril. Uma campanha no site napressao.org.br também foi iniciada. A orientação das Centrais Sindicais e dos parlamentares reunidos na videoconferência é usar os canais de comunicação disponíveis para pressionar senadores e senadoras dos diversos campos politicos. Clique AQUI para acessar o site Na Pressão. 

“A MP 905 é muito ruim para a sociedade brasileira e para o conjunto dos trabalhadores, pois se trata de mais um ataque frontal aos Direitos sociais e uma irresponsabilidade vota-la quando o país se encontra paralisado pela dramática situação sanitária decorrente da pandemia do Covid19”, diz trecho do documento assinado pelas Centrais Sindicais.

VOTAR MP 905 É IRRESPONSÁVEL

As entidades enfatizam que medidas que serão tomadas neste momento e impactam no mercado de trabalho devem ser muito prudentes e que é necessário considerar um cenário econômico de desemprego em massa. “Votar uma medida desta magnitude pensada, elaborada e apresentada em cenário econômico absolutamente distinto é uma irresponsabilidade”, afirmam as Centrais na carta.

De acordo com os dirigentes, a prioridade agora é conter a contaminação e tratar os doentes e criar condições seguras para a retomada da atividade econômica. A carteira verde e amarela tem como público-alvo jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores e trabalhadoras acima de 55 anos. Segundo as Centrais, o conteúdo da MP, elaborado antes da pandemia, ignorava a gravidade da situação de empregados, desempregados e trabalhadores e trabalhadoras de todas as idades. 

MP 905: UM FESTIVAL DE VIOLAÇÕES

Entre as violações de direitos que traz a MP e que são mencionadas pelas Centrais estão: A prevalência do acordado sobre o legislado, transação extrajudicial promovendo o distanciamento do trabalhador e da trabalhadora da Justica do Trabalho e da presença do sindicato e dificulta autuação de irregularidades na área de segurança e saúde do trabalho. 

O texto aprovado na Câmara também altera o acidente em percurso que só será reconhecido como acidente de trabalho se existir dolo ou culpa e se tiver ocorrido em veículo fornecido pela empresa.“Trata-se de uma medida que desconhece por completo que é crescente o deslocamento dos trabalhadores por outros meios públicos ou privados, situação na qual estavam protegidos pela legislação”, afirmam as centrais na carta.

Confira abaixo na integra a carta divulgada pelas Centrais Sindicais:

“Aos senadores da República Federativa do Brasil

Senadores e senadoras,

Está previsto para ser votada nesta sexta-feira a MP 905/19. As entidades e lideranças abaixo assinadas consideram esta MP inoportuna, inadequada e um retrocesso inaceitável. Por isto, solicitamos muito respeitosamente a V.Exas. que se recusem a votar esta MP no curto período deixado pelos deputados para que os Senadores possam analisar suas profundas consequências nas relações de trabalho.

A MP 905 é muito ruim para a sociedade brasileira e para o conjunto dos trabalhadores, pois se trata de mais um ataque frontal aos Direitos sociais e uma irresponsabilidade vota-la quando o país se encontra paralisado pela dramática situação sanitária decorrente da pandemia do Covid19. 

Os impactos econômicos e as profundas transformações em curso em nosso mercado de trabalho aconselham que quaisquer medidas devam ser tomadas considerando o cenário econômico que resultará desta pandemia. Votar uma medida desta magnitude pensada, elaborada e apresentada em cenário econômico absolutamente distinto é uma irresponsabilidade, o que aconselha muita prudência neste momento.

Além de inoportuna a MP traz inúmeras mudanças inadequadas e inaceitáveis. Senão vejamos:

  1. Institui um contrato, chamado de carteira verde e amarela, que se constitui em uma afronta aos direitos sociais e pode ser a principal forma de contratação após a pandemia. Reduz salários e direitos na expectativa de empregar jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores acima de 55 anos, ampliando a precarização no mercado de trabalho e dificultando a saída da crise de forma mais consistente, e ampliando o cenário de desigualdades sociais.
  2. O cenário mais provável para o período pós pandemia em todo o mundo será de desemprego em massa de trabalhadores de todas as idades. A prioridade agora é adotar todas as medidas para conter a contaminação e viabilizar o atendimento e o tratamento dos doentes, com o objetivo de criar condições seguras no menor tempo possível para a retomada das atividades econômicas.
  3. Elaborada em período muito anterior à pandemia a MP desconsidera por completo a gravidade da situação social, em especial dos trabalhadores empregados, desempregados, desestimulados, de todas as idades, que tende a se agravar durante e após a pandemia.
  4. Desconsiderando os desafios do Estado perante a nova situação, a MP promove grande renúncia fiscal, com as isenções concedidas.
  5. A prevalência de acordos e convenções coletivas ao legislado já estabelecida pela reforma trabalhista é estendida agora prevalece também sobre a jurisprudência do TST e Tribunais Regionais. No contexto de enfraquecimento e destruição das entidades sindicais esta nova medida poderá resultar em imensos prejuízos aos trabalhadores, ainda mais fragilizados frente ao previsto desemprego em massa.
  6. A liberação das atividades bancárias para ocorreram em sábados, domingos e feriados e a ampliação da jornada dos bancários para oito horas, ressalvada apenas a situação dos caixas, vai na contramão da pretensão de gerar empregos. Pelo contrário, a medida vai possibilitar a um setor que continua obtendo altíssimos lucros, reduzir ainda mais sua força de trabalho, dada as possibilidades de gerenciamento da força de trabalho por meio de banco de horas.
  7. A inclusão do art. 855-F, como forma de prevenir ou encerrar o dissídio individual, permitindo que o empregado e o empregador possam celebrar transação extrajudicial por meio de escritura pública, dispensando a homologação judicial, submete os trabalhadores a um completo desamparo dos sindicatos e do Poder Judiciário. Trata-se de uma medida que visa valorizar os serviços cartoriais, em confronto com a segurança jurídica que o acordo judicial proporciona aos litigantes. É mais uma forma de facilitar a quitação do contrato de trabalho, sem as garantias legais, facilitando fraudes.
  8. A alteração do acidente em percurso, que agora fica limitado a existência de dolo ou culpa e que o acidente tenha ocorrido em veículo fornecido pela empresa. Trata-se de uma medida que desconhece por completo que é crescente o deslocamento dos trabalhadores por outros meios públicos ou privados, situação na qual estavam protegidos pela legislação.
  9. Limita o pagamento do auxílio-acidente para quando o trabalhador apresentar sequelas que impliquem em redução da capacidade de trabalho.
  10. Embora tenha tornado facultativo, o relatório aprovado mantém a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego. Taxar o benefício social de uma como esta, diante de um cenário de desemprego em massa e empobrecimento ainda maior das classes populares é de uma desumanidade atroz enquanto desonera os empregadores e penaliza a previdência social com a redução de recursos.
  1. Banaliza o critério da dupla visita aplicado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, para que seja obrigatório em praticamente todas as ações fiscais. Passa de exceção à regra. Essa condição estimula o empresário a descumprir a norma, já que contará com esse impedimento legal de ser autuado. Esse problema pode ser solucionado com a exclusão das alterações no artigo 627 da CLT, aprovadas pela Câmara.
  2. Retira e dificulta a possibilidade de autuação de irregularidades na área de segurança e saúde no trabalho, engessando a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho e a capacidade efetiva de cumprimento das Normas Regulamentadoras – NR de SST. Essa alteração deixará os trabalhadores desprotegidos, num País que ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho e num momento em que a Fiscalização do Trabalho tem papel fundamental no enfrentamento à pandemia do coronavírus. Para impedir essa grave realidade, merece ser excluído do texto o parágrafo quinto do artigo 628 da CLT, inserido no texto pela votação da Câmara dos Deputados.

Estas são parte das razões que nos levam a solicitar que V.Exas. deixem a MP caducar ou a rejeitem”.

#CaducaMP905

Fonte: Portal CTB

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