Informativo

06/04/2020

MP 936 VIOLA CONSTITUIÇÃO E TRAZ PERDAS PARA TRABALHADOR

Rejeitar os acordos individuais e preservar ao máximo o poder de compra do trabalhador são pontos prioritários para o movimento sindical na negociação do texto da Medida Provisória 936. De acordo com o assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus Farkatt, o trabalhador não pode pagar a conta sozinho neste momento de crise. “É preciso de contrapartidas que preservem o salário real do trabalhador”.

A MP 936 foi publicada no dia 1º pelo governo federal e está em vigor. Faz parte do pacote do governo para socorrer empresas no período da crise e autoriza redução de salários, redução de jornada e suspensão de contratos com suspensão de salários em até 100% da remuneração. A MP prevê uma renda emergencial paga pelo governo para os casos de redução e suspensão do salário de acordo com os ganhos de cada trabalhador. O cálculo para este pagamento tem o seguro-desemprego como referência.

Nos casos dos acordos individuais a MP instituiu as seguintes regras: Redução de jornada e salário de 25% a renda compensatória paga pelo governo será de 25% do valor do seguro-desemprego. Em caso de redução de jornada e salário de 50% a compensação será equivalente a 50% do valor do seguro-desemprego. Se a redução do salário e da jornada for da ordem de 70% o trabalhador vai receber 70% do valor do seguro-desemprego.

Se um trabalhador com um salário de 10 mil reais tiver jornada e salários reduzidos em 50% esse trabalhador passará a receber 5 mil reais. O complemento que virá do governo será 900 reais, que é 50% do valor do seguro-desemprego que esse trabalhador teria direito em caso de estar desempregado (receberia parcelas de 1800 reais). Considerando salário reduzido mais a compensação do governo (900 reais) o salário passa a ser 5.900, portanto, o trabalhador tem uma perda de 4.100 reais do salário antes da redução.

“A contrapartida do governo calculada pelo seguro-desemprego é insuficiente. É preciso aportar mais recursos para o trabalhador. Não é a forma mais adequada diante da crise”, opinou Magnus. “(A MP) Não atende os interesses da classe trabalhadora porque privilegia a negociação individual em prejuízo da coletiva, situação que a Constituição Federal não admite”, completou Magnus. “Na prática cria uma situação que o trabalhador tem que se curvar ao empregador para não ser demitido”.

Em países europeus que adotaram medidas semelhantes para ajudar as empresas por conta da pandemia, governos assumiram o compromisso de preservar 80% do salário dos trabalhadores que foram impedidos de trabalhar e também daqueles que tiveram a jornada reduzida. Este é o caso da Inglaterra, observou Magnus.

Apesar de estar em vigor desde o dia 1º de abril a MP 936 terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. Deputados e senadores apresentaram durante a semana emendas para alterar o conteúdo das medidas. Magnus Farkatt observou que até a tarde desta sexta-feira (3) haviam pelo menos 49 emendas apresentadas por parlamentares. Segundo ele, a grande maioria com o objetivo de retirar a hipótese do acordo individual e preservar o emprego.

“No texto da MP está prevista a garantia do emprego em caso de redução de jornada e suspensão pelo prazo que a medida durar e mais o mesmo período após o restabelecimento das condições de trabalho. O problema é que prevê a possibilidade de dispensa do empregado quando a empresa teria que pagar as verbas rescisórias mais uma indenização compensatória. Queremos acabar com essa possiblidade do empregador dispensar pagando indenização. Queremos o emprego preservado”, reiterou Magnus.

Fonte: Railídia Carvalho – Portal CTB

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