Informativo
MP 936 VIOLA CONSTITUIÇÃO E TRAZ PERDAS PARA TRABALHADOR
Rejeitar os acordos individuais e preservar
ao máximo o poder de compra do trabalhador são pontos prioritários para o
movimento sindical na negociação do texto da Medida Provisória 936. De acordo
com o assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
(CTB), Magnus Farkatt, o trabalhador não pode pagar a conta sozinho neste
momento de crise. “É preciso de contrapartidas que preservem o salário real do
trabalhador”.
A MP 936 foi publicada no dia 1º pelo governo
federal e está em vigor. Faz parte do pacote do governo para socorrer empresas
no período da crise e autoriza redução de salários, redução de jornada e
suspensão de contratos com suspensão de salários em até 100% da remuneração. A
MP prevê uma renda emergencial paga pelo governo para os casos de redução e
suspensão do salário de acordo com os ganhos de cada trabalhador. O cálculo
para este pagamento tem o seguro-desemprego como referência.
Nos casos dos acordos individuais a MP
instituiu as seguintes regras: Redução de jornada e salário de 25% a renda
compensatória paga pelo governo será de 25% do valor do seguro-desemprego. Em
caso de redução de jornada e salário de 50% a compensação será equivalente a
50% do valor do seguro-desemprego. Se a redução do salário e da jornada for da
ordem de 70% o trabalhador vai receber 70% do valor do seguro-desemprego.
Se um trabalhador com um salário de 10 mil
reais tiver jornada e salários reduzidos em 50% esse trabalhador passará a
receber 5 mil reais. O complemento que virá do governo será 900 reais, que é
50% do valor do seguro-desemprego que esse trabalhador teria direito em caso de
estar desempregado (receberia parcelas de 1800 reais). Considerando salário
reduzido mais a compensação do governo (900 reais) o salário passa a ser 5.900,
portanto, o trabalhador tem uma perda de 4.100 reais do salário antes da
redução.
“A contrapartida do governo calculada pelo
seguro-desemprego é insuficiente. É preciso aportar mais recursos para o
trabalhador. Não é a forma mais adequada diante da crise”, opinou Magnus. “(A
MP) Não atende os interesses da classe trabalhadora porque privilegia a
negociação individual em prejuízo da coletiva, situação que a Constituição
Federal não admite”, completou Magnus. “Na prática cria uma situação que o
trabalhador tem que se curvar ao empregador para não ser demitido”.
Em países europeus que adotaram medidas
semelhantes para ajudar as empresas por conta da pandemia, governos assumiram o
compromisso de preservar 80% do salário dos trabalhadores que foram impedidos
de trabalhar e também daqueles que tiveram a jornada reduzida. Este é o caso da
Inglaterra, observou Magnus.
Apesar de estar em vigor desde o dia 1º de
abril a MP 936 terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei
em definitivo. Deputados e senadores apresentaram durante a semana emendas para
alterar o conteúdo das medidas. Magnus Farkatt observou que até a tarde desta
sexta-feira (3) haviam pelo menos 49 emendas apresentadas por parlamentares.
Segundo ele, a grande maioria com o objetivo de retirar a hipótese do acordo
individual e preservar o emprego.
“No texto da MP está prevista a garantia do
emprego em caso de redução de jornada e suspensão pelo prazo que a medida durar
e mais o mesmo período após o restabelecimento das condições de trabalho. O problema
é que prevê a possibilidade de dispensa do empregado quando a empresa teria que
pagar as verbas rescisórias mais uma indenização compensatória. Queremos acabar
com essa possiblidade do empregador dispensar pagando indenização. Queremos o
emprego preservado”, reiterou Magnus.
Fonte: Railídia
Carvalho – Portal CTB
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