Informativo
MP 905 REDUZ SALÁRIO DO RISCO DE PERICULOSIDADE
Além da MP
praticamente extinguir o adicional de periculosidade, cria um obstáculo quase
intransponível para reconhecimento do direito.
Por meio
da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, o governo instituiu nova modalidade
de contrato de trabalho, que denominou de Contrato de Trabalho Verde Amarelo,
no intuito, segundo consta da Exposição de Motivos, de simplificar a
contratação do trabalhador, diminuir os custos de contratação e dar maior
flexibilidade ao contrato de trabalho, com a pretensão de reduzir o desemprego
(12%) e o trabalho informal (41,4%).
Sustenta o
governo que sua iniciativa visa criar oportunidades para a população entre 18 e
29 anos que nunca teve vínculo formal, pois que dos 12,6 milhões de pessoas
desocupadas no País, 5,7 milhões são jovens nessa faixa etária, cuja taxa de
desemprego é de 20,8%.
A fim de
reduzir os custos de contratação, a Medida Provisória prevê que as empresas
ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de
pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do
Sistema “S”, Sebrae e Incra, e que, em relação ao FGTS, a alíquota de
contribuição fica reduzida de 8% para 2% e a multa indenizatória, no caso de
rescisão, de 40% para 20%.
O governo
justifica que essa desoneração será compensada por meio de aumento de receita
obtido com contribuição previdenciária (de 7,5%) sobre os valores pagos aos
beneficiários do seguro-desemprego, portanto, em mais uma tentativa de
financiar suas políticas econômicas através de saque de direitos dos
trabalhadores, ao invés de financiá-las com recurso do capital, especialmente
do financeiro, cujos lucros são cada vez mais altos.
Dispõe
ainda a Medida Provisória, em seu art. 15, com o mesmo propósito de redução dos
custos de contratação, que o empregador pode contratar, mediante acordo
individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais em
substituição ao adicional de periculosidade, com a menção de que, se o
empregador optar pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento
de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador, não
obstante previsto no art. 193 da CLT que o adicional é de 30%.
Quanto ao
adicional de periculosidade, importante salientar que o artigo 6º, XXIII, da
Constituição Federal, o prevê como remuneração para as atividades perigosas, e
que, em consonância com o constituinte, o legislador celetista o estatuiu como
acréscimo salarial, evidentemente, com a finalidade de remunerar o estado de
risco a que fica sujeito o trabalhador.
De fato, essa foi a
intenção do constituinte e do legislador celetista, por ser evidente que o
estado de risco, acoplado ao trabalho, tem naturalmente o seu valor econômico e
deve receber a devida contrapartida salarial.
Ou alguém,
em sã consciência, seria capaz de sustentar que não há, em si, valor econômico
no estado de risco ao qual se sujeita o trabalhador, oriundo de inflamáveis, explosivos,
energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial? Da mesma forma, em relação a
motocicletas ou a atividades de risco em potencial, concernentes a radiações
ionizantes ou substâncias radioativas?
E se há
valor econômico digno de remuneração nesse estado de risco, o que justifica, à
luz do princípio da isonomia, ser esse estado de risco remunerado com adicional
de 30% para uns e de 5% para outros? Será que o estado de risco do trabalhador
jovem e menos experiente deve ser considerado menos valioso do que o do
trabalhador mais experiente?
Mencionado
seguro privado de acidentes pessoais, por sua própria natureza, não pode ser
confundido com remuneração salarial e, portanto, considerado idôneo
juridicamente para substituir o adicional de periculosidade, visto que ele, ao
contrário deste, tem caráter compensatório para o caso do empregado, em estado
de risco, vier a sofrer infortúnio, nas hipóteses de morte acidental, danos corporais,
danos estéticos e danos morais.
Tanto é
assim, que o trabalhador com direito ao adicional de periculosidade não tem
excluído seu direito a indenização pelo empregador no caso de infortúnio. Fosse
de outra forma, o adicional de periculosidade seria considerado remuneratório
de eventual redução ou perda da capacidade de trabalho ou da vida do
trabalhador, o que não é o caso.
Merece
especial atenção o § 2º do art. 15, o qual dispõe que a contratação do seguro
não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em
dolo ou culpa, porquanto, implicitamente, exclui a obrigação de indenizar,
independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua própria natureza, risco para os direitos de
outrem (Código Civil, art. 927, § único).
Também
digno de registro, por sua hipocrisia jurídica, é a previsão de que o
empregador poderá contratar o referido seguro, mediante acordo individual
escrito com o trabalhador, com a redução do adicional de periculosidade, ao
falso pressuposto de que o jovem trabalhador, em busca do seu primeiro registro
na Carteira de Trabalho, se encontra em condições de igualdade com o empregador
para negociar. Mutatis mutandis,
repete-se de forma piorada a histórica possibilidade de “opção pelo FGTS”, em
que todos os trabalhadores assinavam o “termo de opção”, em substituição à
estabilidade no emprego, em que pese esta, a princípio, lhe fosse melhor.
Além dessa
Medida Provisória praticamente extinguir o direito ao adicional de
periculosidade, ela cria um obstáculo quase intransponível para o
reconhecimento do direito, ao dispor que ele somente será devido quando houver
exposição permanente do trabalhador, com efetivo trabalho em condição de
periculosidade, por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de
trabalho.
Sim, pois,
se violado esse direito, será do trabalhador o ônus judicial de provar que
trabalhou em condições perigosas e que isso aconteceu em pelo menos 50% da
jornada, o que não será fácil, tendo em vista, especialmente, os óbices de
acesso à justiça criado pela reforma trabalhista.
Ademais, os
infortúnios típicos das atividades perigosas, por sua própria natureza, não
dependem de longo tempo de exposição a condições perigosas. A explosão de uma bomba
de gasolina, por exemplo, pode ocorrer a qualquer momento.
Enfim, por
todos os ângulos que se analisam as alterações promovidas pela Medida
Provisória nº 905/2019, a conclusão é de que ela empobrece ainda mais os
trabalhadores, afastando-os cada vez mais do mercado de consumo, de modo que
sua eventual aprovação significará para os empregadores a que se destina, e
também, evidentemente, para os empregadores em geral, autêntica “vitória de
Pirro”.
Fonte: Portal CTB, via Carta Capital
Veja mais
-
CTB CONDENA ASSASSINATO DE MÃE BERNADETE NA BAHIA E SE SOLIDARIZA COM QUILOMBOLAS
Mais um ato de violência religiosa chocou a Bahia. Na noite desta quinta (17), a líder quilombola Maria Bernadete Pacífico, conh ...18/08/2023 -
PISO SALARIAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS: CTB PARTICIPA DE REUNIÃO COM O CRESS SP
Nessa quinta-feira (17), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), se reuniu com o Conselho Regional de Servi ...18/08/2023 -
CEM ANOS DE AMOR E CORAGEM PELO BRASIL
Será lançada no dia 17 de agosto, quinta-feira, a versão impressa do livro iconográfico Cem Anos de Amor e Coragem pelo Bra ...17/08/2023 -
TAXA DE DESEMPREGO RECUA EM OITO UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Principais quedas foram no Distrito Federal e no Rio Grande do Norte.A taxa de desocupação recuou em oito das 27 unidades da Fed ...16/08/2023 -
CTB PARTICIPA DA ABERTURA E DAS ATIVIDADES DA 7ª MARCHA DAS MARGARIDAS, EM BRASÍLIA
“Pela reconstrução do Brasil e pelo bem viver” é o tema deste ano.Nesta terça-feira (15), as atividades da 7ª Marcha das Margari ...16/08/2023 -
TODO MUNDO TEM ARTE: "DEFENDER A ARTE, TAMBÉM É DEFENDER A DEMOCRACIA"
Com show ao vivo, homenagens, feira de artesanato, exibição de curta-metragem e lançamento do APP, a Central dos Trabalhadores e ...14/08/2023 -
CTB APOIA SINTRACOM NO COMBATE A ACIDENTES NO TRABALHO
Para marcar o Dia em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, celebrado em 9 de agosto, o SINTRACOM-BA realizou at ...10/08/2023 -
CENTRAIS SINDICAIS ADEREM AO PACTO NACIONAL PELO COMBATE ÀS DESIGUALDADES
As desigualdades econômicas, sociais e políticas, em suas várias formas, são obstáculos para o Brasil se tornar um país desenvolv ...09/08/2023 -
LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 17 ANOS: UM MARCO NA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Nesse dia 7 de agosto de 2023, a Lei Maria da Penha (n°11.340/2006) completou 17 anos desde sua promulgação, representando um ma ...08/08/2023 -
CTB LANÇA SEU APP NO EVENTO: "TODO MUNDO TEM ARTE", NO DIA 11 DE AGOSTO
No dia 11 de agosto, sexta-feira às 18h, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), lança no evento “Todo Mund ...07/08/2023 -
PCDOB INICIA NESTA SEXTA-FEIRA (4) SUA 1º CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMBATE AO RACISMO
Por Eliz BrandãoA 1ª Conferência Nacional de Combate ao Racismo do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – Por um Projeto Nacional ...04/08/2023 -
"TODO MUNDO TEM ARTE": CTB PROMOVE EVENTO CULTURAL NO DIA 11 DE AGOSTO, CONFIRA A PROGRAMAÇÃO
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), irá realizar no próximo dia 11 de agosto, o evento cultural: “Todo ...04/08/2023 -
TRABALHADORES (AS), PARTICIPAM DE ATIVIDADES EM 9 DE AGOSTO, DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO
Em 9 de agosto, Dia Municipal em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho, a a Central dos Trabalhadores e Tra ...03/08/2023 -
DIRIGENTE SINDICAL, MARIA JOSÉ (ZEZÉ), BUSCA AUDIÊNCIA COM PRESIDENTA DO STF PARA DISCUTIR PROCESSOS DE SERVIDORES FILIADOS AO SINPOJUD
Com o senso de oportunidade aguçado, a diretora de Finanças e Convênios do Sinpojud e dirigente da Central dos Trabalhadores e T ...28/07/2023 -
BRASIL ABRE MAIS DE 157 MIL EMPREGOS FORMAIS EM JUNHO
Foram registradas 1.914.130 admissões e 1.756.932 desligamentos.O Brasil registrou um saldo positivo de 157.198 empregos co ...28/07/2023 -
CENTRAIS DEBATEM EMPREGO E RENDA COM VICE-GOVERNADOR DA BAHIA
A geração de emprego na capital e no interior da Bahia foi a pauta principal da reunião, terça-feira (25), entre as centrais sin ...27/07/2023 -
ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM PAUTA
Sindicalismo sabe que a tramitação de matérias trabalhistas exige uma ampla negociação no Congresso Nacional.Por Nivaldo Santana ...27/07/2023 -
CTB E CENTRAIS REALIZAM "PLENÁRIA DAS MULHERES", COM MINISTRA DA MULHER, CIDA GONÇALVES
Por Lívia AbreuNa tarde da segunda-feira (24), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), realizou, juntamente ...25/07/2023 -
CTB-BA CELEBRA LANÇAMENTO DA AGENDA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COM APOIO DO GOVERNO
Na noite de quarta-feira (19), a população negra baiana celebrou um marco significativo: o lançamento da Agenda Bahia de Promoçã ...21/07/2023 -
CTB E CENTRAIS SINDICAIS SEGUEM PRESSIONANDO BANCO CENTRAL POR REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS
Na manhã dessa quarta-feira (19), das 7h às 9h, mais um ato contra os juros altos aconteceu em frente ao Banco Central de Brasíl ...20/07/2023