Informativo
MP DO CONTRATO VERDE E AMARELO É INCONSTITUCIONAL, AFIRMA JUIZ
O juiz Germano
Silveira da Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, entende que o
Governo Federal só pode intervir por meio de Medida Provisória quando houver
observância aos requisitos constitucionais de urgência e relevância presentes
no artigo 62 da Constituição Federal. O magistrado referia-se à MP 905/2019,
que cria o contrato Verde e Amarelo. A declaração foi feita de forma preliminar
ao julgar o caso de um trabalhador que cobrava pagamento de adicional por tempo
de serviço.
O magistrado
considerou que os índices de desemprego no Brasil “não são, infelizmente”, uma
novidade. Segundo ele, os números estão presentes desde 2015, não
caracterizando episódio que motive a edição de uma MP.
“Não há fato
novo e urgente, e muito menos relevante a exigir a intervenção na realidade
normativa por medida provisória, o que é patentemente aferível, devendo todo
esse conjunto de regras ser submetido ao Congresso Nacional na forma do artigo
61 da CF e debatido nos termos do Regimento Interno das Casas Legislativas”,
afirma o juiz.
Ainda de acordo
com ele, “medidas provisórias não podem ser banalizadas, como se o presidente
da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto autoritário,
descabido, fazer-se substituir ao Congresso Nacional, atropelando o processo
legislativo em sua dinâmica política natural”.
O magistrado
argumentou que em outros países o desemprego não é tratado por meio de decreto
ou MP, mas pela retomada da dinâmica econômica. “Vale lembrar que, com esse mesmo
discurso e com essa vocação de fazer o mais do mesmo da doutrina neoliberal, de
2016 até os dias de hoje as ideias acolhidas pelo Congresso, a pretexto de
abrir postos de trabalho, não foram além de suprimir direitos."
VERDE E
AMARELO
O contrato Verde
e Amarelo foi lançado no último dia 11. A iniciativa, que pretende criar 4,5
milhões de empregos ao longo de três anos, foi enviada ao Congresso por meio de
Medida Provisória.
A proposta, que
terá como foco jovens entre 18 e 29 anos, consiste em uma tentativa de
alavancar a geração de empregos reduzindo o custo da mão de obra entre 30% e
34%. Para isso, empresas contarão com isenção na contribuição patronal do INSS
(de 20% sobre o salário), das alíquotas do Sistema “S” e do salário educação.
Além disso, a
contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2% e o valor da multa poderá ser
reduzido de 40% para 20% do salário do benefício.
Um dos pontos
mais polêmicos da MP diz respeito à taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego,
tarifa que irá financiar todo o programa. Isso porque o governo pretende gerar
com a cobrança uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em cinco anos. O
valor, sozinho, é superior ao custo do programa, estimado em R$ 10 bilhões no
mesmo período.
Além disso, o
contrato não irá incluir trabalhadores com mais de 55 anos, ao contrário do que
dizia o governo antes de anunciar oficialmente o programa.
Fonte: Conjur
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