Informativo
CAMPANHA DE BOLSONARO SERÁ INVESTIGADA POR USO ILEGAL DE POLICIAIS
Mais uma denúncia sobre o uso irregular de
dinheiro público na campanha de Bolsonaro pode complicar a situação dele e do
seu partido, o PSL. Segundo o jornal Valor Econômico, o Tribunal de Contas da
União (TCU) decidiu nesta terça-feira (8) apurar uma suposta irregularidade no
uso de verbas dos fundos partidário e eleitoral no financiamento da campanha do
presidente.
O órgão de fiscalização apura a contratação,
com dinheiro público, de 64 policiais militares e civis do Rio de Janeiro para
serviços de segurança privada de Bolsonaro, o que é proibido por lei.
Os pagamentos estão na prestação de contas do
PSL, partido de Bolsonaro, enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foram R$ 50 mil pagos aos policiais em três
ocasiões: a convenção do partido que confirmou a candidatura de Bolsonaro, em
22 de julho, no Rio de Janeiro; e os dias de votação do primeiro e segundo
turnos das eleições, em 5 e 28 de outubro, respectivamente.
Segundo a reportagem, o Ministério Público
entrou com representação pedindo que o TCU investigue, na condição de
controladora externa das contas da administração pública, se a Justiça
Eleitoral está atuando de maneira efetiva e satisfatória na apuração da
ilegalidade. O relator do caso é o ministro Raimundo Carreiro.
O procedimento foi encaminhado à Secretaria
de Controle Externo da Administração do Estado, que deve pedir manifestações
aos envolvidos e elaborar relatório técnico sobre o caso.
Com base nesse documento, o TCU pode
determinar ou recomendar o pagamento de multas e a devolução do dinheiro aos
cofres públicos, se entender que de fato o recurso não poderia ter sido
aplicado em tal fim.
Os “bicos” dos policiais na área de segurança
privada foram revelados na semana passada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e
confirmados pelo Valor.
Ao TCU, o subprocurador-geral Lucas Rocha
Furtado destacou o fato de os contratos, firmados individualmente com cada um
dos policiais, exigirem deles a declaração de que o serviço estava sendo
prestado “com autorização legal”, embora pelo menos cinco dispositivos - entre
leis, decretos e estatutos - proíbam essa prática.
“A legislação veda, sem qualquer margem de
interpretação, a atuação de policiais militares e de policiais civis como
segurança privado, estando os infratores sujeitos, inclusive, a sanções
disciplinares”, observou ele.
Fonte:
Portal Vermelho, com informações do Valor
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